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Art. 226 do CPC Trata dos prazos para o juiz praticar atos. Explicação… Agora olha que interessante… Até o juiz… tem prazo pra agir no processo… Não é só as partes não… O artigo fala mais ou menos assim: Pra despachar → 5 dias Pra decidir → 10 dias Pra sentenciar → 30 dias Exemplo… Se o processo tá parado esperando decisão… o juiz não pode demorar indefinidamente… ele tem um prazo previsto. ⚠️ O que cai em prova: Juiz também tem prazo… mas atenção… isso normalmente não gera nulidade

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