Para bens vindos do exterior, a base de cálculo é a soma das seguintes parcelas, dividida pelo complemento da alíquota ($1 - \text{alíquota}$):
1. Valor da mercadoria (convertido em moeda nacional pela taxa de câmbio do Imposto de Importação) 💵💱.
2. Imposto de Importação (II) 🛂.
3. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) 🏭.
4. Imposto sobre Operações de Câmbio (IOF) 💸.
5. Quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras 🧾.
6. Montante do próprio ICMS 📈.