Art. 226 do CPC
Trata dos prazos para o juiz praticar atos.
Explicação…
Agora olha que interessante…
Até o juiz…
tem prazo pra agir no processo…
Não é só as partes não…
O artigo fala mais ou menos assim:
Pra despachar → 5 dias
Pra decidir → 10 dias
Pra sentenciar → 30 dias
Exemplo…
Se o processo tá parado esperando decisão…
o juiz não pode demorar indefinidamente…
ele tem um prazo previsto.
⚠️ O que cai em prova:
Juiz também tem prazo… mas atenção…
isso normalmente não gera nulidade